domingo, 25 de abril de 2010

Animais têm livre acesso a locais e transporte públicos

A lei federal nº 11.126, de 2005, garante a toda pessoa com deficiência visual - como cegueira e baixa visão - que tem um cão-guia o direito de entrar e permanecer com o animal em veículos e lugares públicos e privados. O texto assegura a presença do cão-guia em todo tipo de transporte interestadual e internacional - desde que a origem tenha sido em território brasileiro.

Impedir ou dificultar o acesso do usuário e do cão-guia nesses lugares é discriminação. A punição vai de multa à interdição do estabelecimento. O usuário deve portar sempre consigo o atestado de saúde e vacina do cão, além da carteirinha que comprova que o animal é um cão-guia.

Em 2000, um caso polêmico em São Paulo chamou a atenção. A advogada Thays Martinez foi barrada no metrô quando tentou entrar com seu cão-guia Boris. Ela abriu uma ação contra a empresa e obteve liminar que a autorizava a usar o metrô acompanhada de Boris (leia depoimento nesta página). Em 2004, o então governador Geraldo Alckmin regulamentou uma lei estadual que permite o acesso de cães-guia em transportes e prédios públicos. A lei federal seria aprovada no ano seguinte. O processo de Thays acabou em 2006. Ela e Boris venceram a ação.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100425/not_imp542666,0.php

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