quinta-feira, 22 de abril de 2010

Aluna surda obteve através da Justiça o direito à uma intérprete de Libras

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, obteve na na Justiça Liminar para que o Colégio Apoio seja obrigado a garantir intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e outros recursos pedagógicos necessários aos alunos com qualquer tipo de deficiência que estudem na escola.
De acordo com denúncia feita pela família de uma aluna surda, que motivou a Ação Civil Pública com pedido de Liminar, apenas um intérprete da Língua Brasileira de Sinais atuava na escola, atendendo a 13 salas de aula, de séries diferentes, em um mesmo turno. Dessa forma, os alunos passam a maior parte do tempo sem acompanhamento, prejudicando sua interação com os professores e, consequentemente, o processo ensino-aprendizagem.
No dia 4 de março de 2008, a diretora da escola, Marilourdes Maranhão Mussalém, compareceu à promotoria e se comprometeu a disponibilizar um intérprete de Libras nas disciplinas em que a estudante tivesse maior dificuldade.
Segundo informações prestadas pela família da aluna, no entanto, o Apoio não cumpriu o que foi acordado. Chamada a prestar esclarecimentos novamente, a diretora da escola atribuiu à família toda a responsabilidade pela dificuldade de aprendizado da deficiente.
Diante da situação, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizou uma vistoria na escola, constatando que a mesma não é acessível e que contava com dois intérpretes de Libras para atender a todos os alunos. O promotor Ronald Pereira dos Santos solicitou, ainda, informações sobre o número de alunos que deficiência matriculados na escola e os recursos pedagógicos disponibilizados, mas não houve qualquer resposta.
Já em 2009, a família da aluna foi informada que não seria mais oferecida pela escola a disciplina Libras e, por conta disso, a presença do intérprete da língua seria ainda mais restrita. O Apoio justificou que a exclusão da disciplina (em razão de uma mudança no projeto pedagógico), propiciaria um maior acompanhamento dos intérpretes aos estudantes com deficiência auditiva. Mais uma vez, o problema não foi solucionado, permanecendo o acompanhamento insuficiente para garantir o aprendizado da estudante.
Para o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos, a posição inflexível do colégio não deixou outra opção senão o recurso à Justiça. Ele ressaltou que o acesso à educação não se limita à matrícula do aluno, mas também – e principalmente – à garantia da sua permanência, com uma escola preparada para trabalhar a educação especial. Esses recursos, acrescenta o promotor, não podem ser cobrados à parte das famílias, o que representaria a quebra do princípio da isonomia.
“Educação inclusiva pressupõe organização pedagógica das escolas e práticas de ensino que atendam às diferenças entre os alunos, sem discriminações indevidas, beneficiando todos com o convívio e crescimento na sociedade”, ressaltou Ronald Pereira dos Santos.
Após a proposição da Ação Civil Pública, a escola se defendeu afirmando que oferece, a todos os seus professores, um curso de Libras com carga horária de 40 horas, o que, para o Ministério Público, é insuficiente para capacitá-los plenamente.
Além, disso, o Grupo Santa Fé alegou que não possui a obrigação de oferecer tais serviços voltados para a educação especial, sendo esta uma obrigação do Estado. O Decreto Federal 5.626/2005, parágrafo VIII, no entanto, determina que as escolas particulares adotem as medidas previstas para assegurar o atendimento especializados aos alunos com deficiência auditiva.
Outros exemplos de legislações que garantem o direito à educação às pessoas com deficiência são a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, a Resolução n°291/2002 do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 02/2001 do Conselho Nacional de Educação e a Lei n° 10.098/2000.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer que o Colégio Apoio disponibilize a qualquer estudante com deficiência os meios necessários para o pleno exercício da aprendizagem, sem que nenhuma diferença de valor seja cobrada das famílias por isso. Além disso, os recursos técnicos e pedagógicos devem ser disponibilizados logo no início das atividades escolares.
A promotoria pede, também, que a escola passe a ser obrigada a informar à Justiça e à Secretaria de Estado da Educação toda matrícula nova de aluno com deficiência e quais recursos pedagógicos estão sendo colocados à disposição; e que seja implementado um novo projeto pedagógico que assegure recursos e serviços educacionais especiais para garantir a educação e o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais.
DOM BOSCO – Em janeiro de 2008 o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil Pública com pedido de Liminar, por motivo semelhante, contra o Colégio Dom Bosco e o Estado do Maranhão. Mesmo depois de mais de um ano da Ação Civil Pública, até hoje não houve nenhuma decisão da Justiça sequer sobre a concessão da medida Liminar.
A escola teria negado reiteradas vezes a matrícula de uma aluna surda e, ao aceitá-la, afirmou que só poderia abrir as portas à criança, na época com nove anos, se a família arcasse com os custos do intérprete de Libras.
De acordo com a avó da menina, a diretora da escola, Elizabeth Rodrigues, teria afirmado que o Dom Bosco iria à falência se tivesse de arcar com as despesas para garantir acessibilidade das crianças com deficiência. "Ela alegou que a obrigação de arcar com a inclusão de crianças e adolescentes no âmbito escolar pertence ao Estado e ao município", contou a denunciante.
Além de tentar obrigar a escola a efetuar a matrícula de qualquer criança ou adolescente com necessidades especiais, garantindo suas condições de aprendizagem, a promotoria ingressou com uma ação contra o Estado do Maranhão, pela omissão da Secretaria Estadual de Educação ao descumprir o seu papel regulador e fiscalizador da política educacional. (Da Ascom / MPMA)

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