quarta-feira, 5 de maio de 2010

Inclusão de pessoas com deficiência

A Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei de Cotas, institui que as empresas devem garantir vagas a pessoas com deficiência física. Apesar de ser uma lei social, nem todas as empresas cumprem esse papel, ainda que obedeçam a lei.
O IDORT/SP, como agente promotor e incentivador da educação, do desenvolvimento social e de igualdade, lançou o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência, a fim de preparar as empresas para receber os clientes e incluir pessoas com deficiência no quadro de funcionários levando em conta o o contexto e os objetivos a serem alcançados. Assim, o instituto desenvolveu soluções específicas, que vão desde um diagnóstico da empresa e apresentação de resultados, passando pela sensibilização, treinamento de colaboradores e equipe, até o acompanhamento pós-contratação e auditoria.“O treinamento é reforçado em diversas ocasiões. Técnicos, equipe de gestão de talentos, supervisores, médicos do trabalho entre outros passam por preparações a fim de criar ambientes inclusivos”, explica Ângela Lindegger, gerente da Unidade Dignidade do IDORT/SP. A ação “Marketing Social”, por exemplo, busca garantir o bem estar social por meio de atitudes, comportamentos e práticas individuais e coletivas, orientadas por preceitos éticos e direitos humanos.

Fonte: http://www.odebate.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=14419&Itemid=19

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