segunda-feira, 3 de maio de 2010

Vereador comenta lei que beneficia deficientes

O vereador pelo PTB e presidente da Ademoc - Associação das pessoas com deficiência de Montes Claros, Valcir Soares, comemora aprovação de projeto relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. O projeto será encaminhado para o senado e, se aprovado, ainda dependerá de aprovação do presidente da República.
- Pela proposta, as pessoas com deficiência - PCDs - terão reduzido em cinco, oito e até dez anos o tempo de contribuição ao INSS para requerer a aposentadoria. Hoje, eles contribuem com tempo igual ao trabalhador comum. Com o projeto, os homens com deficiência leve terão reduzido o tempo de 35 para 30 anos e as mulheres, de 30 para 25 anos – afirma o vereador.
De acordo com Valcir Soares, o texto aprovado pelos deputados cria um escalonamento para o tempo de contribuição das pessoas portadoras de deficiência de acordo com o grau da mesma. Ele explica que no caso de deficiência moderada os homens poderão se aposentar com 27 anos e as mulheres, com 22 anos. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos, sendo 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos para as mulheres.
O vereador afirma que o grau de deficiência física terá que ser comprovado pela perícia do INSS, com a validação do direito de redução do tempo de contribuição a cada cinco anos.
Segundo o vereador Valcir Soares (PTB) o projeto segue para o senado federal.
De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
• Deficiência moderada:
- 27 anos para homens e 22 para mulheres - redução de 03 anos
• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres - redução de 05 anos
Aposentadoria por idade
• Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau - leve, moderada ou grave -cada deficiência será enquadrada.
Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do INSS a cada cinco anos.
Renda mensal
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício.
• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição
• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.

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