segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei reconhece visão monocular com deficiência no serviço público estadual

A medida dá aos servidores acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados aos deficientes físicos da Redação
A Assembleia Legislativa deu o primeiro passo para o reconhecimento da visão monocular - em apenas um dos olhos - como deficiência visual em Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 24/2011, do deputado Guilherme Maluf (PSDB), faz essa distinção para os servidores públicos mato-grossenses com a limitação.
"Os portadores da visão monocular sofrem por diversas limitações de ordem física, inclusive na busca de colocação no disputado mercado de trabalho. A indefinição sobre esse tipo de limitação enquanto deficiência também os impede de participar de inúmeras atividades sociais e profissionais", alertou Guilherme Maluf.
Médico por profissão, ele explicou que o ângulo de visão considerado normal consiste em uma capacidade visual fixa que respeita as visões objetiva e periférica. Essa condição se torna irremediavelmente prejudicada no caso dos portadores de visão monocular.
Em sua justificativa, o projeto alerta que por ainda não terem legalmente reconhecida sua incapacidade, os portadores da visão monocular não podem ter o benefício de inscrição nas cotas especiais para deficientes em concursos públicos, para ingresso em cargos nos quais sua condição física não constitua impedimento. Neste caso, ainda de acordo com o PL 24/2011, eles são duplamente penalizados.

Legislação "cresce" no país
Em Alagoas, as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos garantidos na Lei estadual nº 7.129/2009, na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Constituição local. Também na sua capital - Maceió, na Lei Orgânica, e na cidade de Santa Luzia do Norte (Lei nº 504/2009).
Outros seis municípios brasileiros possuem legislações similares: a) Esteio, no Rio Grande do Sul -- Lei nº 812/2009; b) Santos (São Paulo), Lei 2.662/2009; Florianópolis (Santa Catarina), Lei 8065/2009; e c) na Bahia - os municípios de Una (Lei 782/2009), Feira de Santana (Lei 250/2009) e Itabuna (Lei 2.145/2009). Também nesse sentido, a Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União (AGU), estabelece que pessoas com visão monocular podem fazer concurso público como portadores de deficiência física.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei 3.681/2009 classifica a visão monocular como deficiência visual naquele estado. No Espírito Santo, a Lei nº. 8.775/07 tem a mesma definição e ainda assegurou a todos os portadores dessa limitação os direitos assegurados aos demais deficientes. No estado capixaba a medida seguiu jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Assembléia Legislativa do Amazonas tem projeto de lei sobre o assunto, em tramitação; no Distrito Federal, a Lei Distrital nº. 920/95 considera a visão monocular como "hipótese de deficiência para fins de fornecimento de próteses oculares".
Finalmente, no Congresso Nacional os Projetos de Lei nºs. 7.460/06 (deputada federal Mariângela Duarte), 339/07 (do senador Papaleo Paes) e 7.699/06 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, do senador Paulo Paim) prevêem a visão monocular como deficiência visual em qualquer lugar do Brasil.
Em seu projeto de lei, o deputado Guilherme Maluf destacou o trabalho da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular (ABDVM - www.visaomonocular.org) e afirmou que as restrições a esse grupo também precisam ser combatidas em Mato Grosso.
Fonte: Rede Saci

Um comentário:

  1. Alguém sabe sobre algum projeto de Lei parecido no Pará?ajudem porfavor!!!

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